Termos de Uso
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A última atualização deste Termo de Uso foi realizada em 18/05/2026.
Identificação
CONTRATADA: Priori Senior Travel Ltda
CNPJ: 27.382.007/0001-71
- OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento (“Contrato”) é a prestação dos serviços de turismo descritos no Quadro Resumo pela Priori Senior Travel Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o nº 27.382.007/0001-71, com sede na Av. Doutor Chucri Zaidan, 1550 SL 1209 Villa São Francisco do SUl – CEP 04711-130, São Paulo-SP (“CONTRATADA”) à pessoa física indicada no Quadro Resumo (“CONTRATANTE”).
1.2. O Quadro Resumo contém a descrição completa e específica de todos os serviços de turismo a serem prestados pela CONTRATADA no âmbio deste Contrato, não havendo obrigação de pretação de qualquer serviço adicional por parte da CONTRATADA que não estejam expressamente descritos no referido Quadro Resumo, mesmo que, de qualquer forma, vinculados, relacionados ou necessários à realização do Objeto.
- DO PREÇO E DO PAGAMENTO PARCELADO
2.1. Pela prestação dos serviços de turismo descritos neste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor especificado no Quadro Resumo, na forma e meio de pagamento nele especificados.
2.2. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejará a cobrança do débito com acréscimo de (i) multa moratória equivalente a 2% do valor total do Quadro Resumo, (ii) juros moratórios de 1% ao mês e (iii) correção monetária (IPCA ou índice que vier a substituí-lo).
2.3. Na hipótese de a prestação dos serviços ainda não haver ouver sido realizada, além dos encargos previstos na cláusula 2.2 anterior, a não regularização do débito dentro do prazo de até 10 (dez) dias da data do seu vencimento ensejará a rescisão do presente Contrato e a aplicação das regras de cancelamento descritas na cláusula 5.3.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(i) Prestar informações claras e precisas ao CONTRATANTE a respeito do serviço prestado;
(ii) Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima razoável e que não prejudique à excução dos serviços, eventuais alterações das características descritas do Quadro Resumo;
(iii) Alterar as características do Quadro Resumo somente de forma e em situação excepcional, sempre garantindo que a opção alternativa seja similar e de mesma categoria da condição originalmente descrita.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
(I) Conferir detalhadamente as informações constantes deste Contrato e do Quadro Resumo, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.
(II) Pagar os valores descritos no Quadro Resumo na forma e prazo acordados;
(III) Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos
consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc;
(IV) Portar sempre seu documento pessoal, como identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for iternacional), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, rasgados ou rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento.
(V) Arcar com os encargos de cancelamento ou desistência nos termos deste Contrato;
(VI) Atuar de forma ética, respeitosa e em observância às disposições legais em vigor quando do relacionamento com os demais clientes da CONTRATANTE nas viagens relacionadas à prestação de serviços do Quadro Resumo.
- CANCELAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO
5.1. A CONTRATANTE poderá cancelar o Contrato até 7 (sete) dias contados de sua assinatura sem a incidência de qualquer multa ou encargo, mediante comunicação expressa à CONTRATADA.
5.2. Após o período descrito na cláusula 5.1 acima, o cancelamento ensejará a aplicação de multa compensatória à CONTRATANTE, na forma abaixo indicada:
(i) Cancelamentos comunicados em prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias do início da viagem descrita no Quadro Resumo: 20% sobre o valor total mencionado no Quadro Resumo;
(ii) Cancelamentos comunicados entre 90 (noventa) e 119 (cento e dezenove) dias anteriores ao início da viagem descrita no Quadro Resumo: 35% do valor total mencionado no Quadro Resumo;
(iii) Cancelamentos comunicados entre 60 (sessenta) e 89 (oitenta e nove) dias anteriores ao início da viagem descrita no Quadro Resumo: 50% do valor total mencionado no Quadro Resumo;
(iv) Cancelamentos comunicados entre 30 (trinta) e 59 (quinquenta e nove) dias anteriores ao início da viagem descrita no Quadro Resumo: 75% do valor total mencionado no Quadro Resumo;
(v) Cancelamentos comunicados entre o o dia da viagem e 29 (vinte e nove) dias anteriores ao início da viagem descrita no Quadro Resumo: 100% do valor total mencionado no Quadro Resumo;
5.3. O não comparecimento na data e local programados e descritos no Quadro Resumo, por qualquer motivo, será entendido como cancelamento comunicado no dia da viagem, aplicando-se o disposto no item (iv) da cláusula 5.2 acima.
5.4. Não haverá devolução de quaisquer valores pagos em caso de cancelamento ou não prestação dos serviços por parte da CONTRATADA decorrente de casos fortuitos ou de força maior, conforme definido na legislaçao vigente.
5.5 Ocorrendo desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores.
5.6 A viagem será confirmada mediante mínimo de 10 participantes, caso não alcance esse número, a viagem poderá ser cancelada em um prazo máximo de 7 dias de antecedência da data do início da viagem, o reembolso do valor pago integral será realizado num prazo de até 60 dias úteis ou uma carta de crédito com o valor integral a ser utilizado em qualquer viagem disponível em nosso site.
5.7 Caso o cliente opte pela contratação do produto Seguro Cancelamento, o valor a ser ressarcido será efetuado diretamente pela seguradora, conforme as condições da apólice e documentação apresentada pelo segurado e considerando as penalidades previstas no item, 2.
5.7.1. Tenho ciência de que, ao optar por não contratar o seguro, assumo integralmente o risco financeiro da desistência, ficando sujeito às penalidades contratuais acima descritas, sem qualquer obrigação de reembolso por parte da CONTRATADA, ficando invalidada qualquer cláusula do meu contrato que me garanta direitos decorrentes do contrato de seguro.
5.7.2. A agência não se responsabiliza pelas devoluções de valores referentes ao seguro do item 5.7.
- ALTERAÇÕES
6.1. O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA, excepcionalmente, poderá realizar alterações de vôos, hotéis e passeios programados na viagem descrita do Quadro Resumo, desde que (i) tais alterações não impliquem em custos adicionais ao CONTRATANTE e (ii) as novas opções sejam, no mínimo, de mesma categoria ou valor dos itens substituídos.
6.2. O cancelamento ou não comparecimento em caso de alterações propostas dentro dos critérios da cláusula 6.1 acarretarão a aplicação das condições descritas na cláusula 5 acima.
6.3. Na hipótese de alterações, atrasos e/ou cancelamento de vôos por iniciativa ou culpa da companhia áerea, serão observadas as condições de reembolso, crédito ou substituição de vôo impostos pela companhia área, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA nesse sentido. A marcação de assentos não está incluída. A escolha poderá ser realizada apenas no momento do check-in, estando sujeita à disponibilidade da companhia aérea
6.3.1. Compromete-se a aderir ao aéreo de grupo da CONTRATADA, de forma pagar integralmente o valor para emissão do bilhete aéreo, estando ciente que cancelamento de vôos, alteração de horários, destinos, conexões ficam a cargo e são responsabilidade exclusiva da Companhia Aérea. Na hipótese de não aderir ao aéreo de grupo ofertado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE assume todos os riscos pela contratação direta, responsabilizando-se diretamente pelos danos que sua escolha de não adesão lhe causar, bem como dos danos causados a terceiros em razão de sua escolha;
6.3.2. Caso a CONTRATANTE decida cancelar a viagem em razão de alterações, atrasos ou cancelamentos motivados exclusivamente pela companhia aérea, aplicar-se-á o disposto na cláusula 5.2 acima.
6.4. Na hipótese de solicitação, pelo CONTRATANTE, de alteração da categoria de hospedagem contratada, os valores decorrentes de referida alteração serão integralmente arcados pelo CONTRATANTE e serão pagos diretamente ao prestador de serviços de hospedagem.
- DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM
7.1. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem, nome e voz, bem como todo o conteúdo produzido e/ou por ele postado e/ou pela CONTRATADA atrelado à imagem do CONTRATANTE enquanto participante da viagem descrita no Quadro Resumo (“Conteúdo”), para fins de: (i) promoção de publicidade institucional, (ii) divulgação das atividades da CONTRATADA, (iii) divulgação de conteúdo informativo relacionado aos serviços ofertados pela CONTRATADA, e (iv) engajamento e divulgação das mídias digitais e redes sociais da CONTRATADA.
7.2. O CONTRATANTE autoriza, ainda, a execução de montagem e edições do Conteúdo, incluindo vídeos e fotografias, pela CONTRATADA, podendo esta proceder com cortes, adequações e fixações que entender necessárias, para atendimento das finalidades acima descritas.
7.3. A autorização é ora concedida de forma gratuita, não sendo devida ao CONTRATANTE qualquer espécie de remuneração, desconto, brinde decorrente direta ou indiretamente da autorização ora outorgada.
7.4. A autorização é concedida por prazo indeterminado e em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores e abrangendo o uso do nome, imagem e voz do CONTRATANTE, nos exclusivos termos desta cláusula, especialmente, mas não se restringindo, na redes sociais (como, por exemplo, LinkedIn, Youtube, Instagram, Facebook, TikTok, dentre outras), websites, material impresso e quaisquer outras mídias digitais utilizadas pela CONTRATADA, inclusive que venham a ser criadas.
7.5. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA realizará o tratamento dos seus dados pessoais para a execução do objeto do presente instrumento, no limite das finalidades aqui estabelecidas, respeitadas disposições da legislação vigente aplicável.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Compromisso vigerá desde a data da sua assinatura até a realização da viagem descrita no Quadro Resumo.
8.2. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Instrumento Particular, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.3. Fica ajustado entre as Partes que o presente Contrato poderá ser assinado eletronicamente, por meio de qualquer ferramenta passível de verificação da vontade e comprovação de autoria.
8.4. A eventual omissão ou tolerância de qualquer das Partes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao cumprimento defeituoso ou incompleto de qualquer das disposições deste Contrato não será interpretada ou entendida como renúncia a qualquer direito, não prejudicará o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida, não afetará de qualquer forma a validade do presente instrumento, ou de parte dele, e não será considerada como precedente, alteração ou novação de suas cláusulas.
8.5. Se, a qualquer momento, qualquer disposição deste instrumento for considerada ilegal, nula ou inexequível por lei ou por qualquer tribunal competente, essa disposição não terá nenhum vigor ou efeito, e a ilegalidade, nulidade ou a exequibilidade dessa disposição não terá nenhum efeito e nem prejudicará a exequibilidade de nenhuma outra disposição deste Contrato, devendo as Partes negociarem, de boa-fé, mecanismos alternativos em relação à disposição considerada ilegal, nula ou inexequível.
8.6. O presente Contrato poderá ser terminado, a qualquer tempo por acordo escrito entre as Partes ou de forma unilateral pelo CONTRATANTE, mediante aplicação das disposições da cláusula 5 acima.
8.7. O presente instrumento caracteriza-se como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro, ficando assim facultado às Partes, a seu exclusivo critério, executar judicialmente quaisquer obrigações aqui previstas.
8.8. O CONTRATANTE declara conhecer e aceitar integralmente todas as cláusulas deste Contrato, tendo lido e solicitado esclarecimento de todas suas dúvidas junto à CONTRATADA.
8.9. Fica a CONTRATADA, desde logo, autorizada pelo CONTRATANTE a ceder crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.
E, POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS, as Partes firmam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
DECLARAÇÃO DE SAÚDE
Declaro, para todos os fins de direito, ser plenamente capaz, nos termos da legislação brasileira,
para declarar que estou em minhas plenas capacidades físicas e mentais para participar da viagem
contratada conforme serviços contratados junto à Priori Senior Travel Ltda, CNPJ
27.382.007.0001-71 estabelecida na Av. Doutor Chucri Zaidan, 1550 SL 1209 nos termos do contrato firmado.
Declaro que fui informado sobre eventuais riscos advindos da realização da Viagem, tais como
alterações de altitude e pressão dos locais a serem visitados, longos períodos de transporte aéreo
ou rodoviário, eventuais locais de difícil acesso para aqueles que possuem limitações de locomoção
e, a depender da Viagem, das distâncias de hospitais e clínicas que possam prestar
pronto-atendimento ou atendimento especializado em caso de urgência ou emergência.
Declaro que não me encontro em tratamento de saúde que inviabilize a realização da Viagem e que
não necessito de qualquer auxílio especial ou acompanhamento médico para realizar a Viagem.
Declaro que estou plenamente ciente de que, durante a Viagem, não haverá o acompanhamento,
seja temporário ou permanente, de um profissional de saúde, razão pela qual me comprometo a
consultar meus médicos e especialistas antes da Viagem, a fim de obter orientações sobre
eventuais medidas a serem por mim adotadas em razão do meu atual estado de saúde, de
tratamento ao qual esteja submetido(a) ou dos riscos descritos nesta Declaração.
Declaro que me responsabilizo por levar e administrar qualquer remédio de uso controlado e/ou
contínuo dos quais necessite, com o devido acompanhamento da receita médica, não se
responsabilizando a Priori Senior Travel por qualquer controle de horário ou dosagem dos medicamentos
eventualmente por mim portados.
Declaro que isento a Priori Senior de qualquer responsabilidade decorrente de danos materiais ou
corporais a mim causados em razão de qualquer declaração falsa, inexata ou incompleta a respeito
das informações constantes deste instrumento ou do meu estado de saúde e de sua relação, direta
ou indireta, com a realização da Viagem.